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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00

    Direitos humanos ambientais

    Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00

    Reflexões estratégicas sobre a publicidade e a propaganda governamental e o direito eleitoral

    Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00

    O Princípio da Insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

    Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2025 - 09:50

    STF, censura e liberdade de expressão: o dilema digital brasileiro

    Decisões do STF ampliam responsabilidade de plataformas por conteúdo e suscitam debate sobre riscos de censura e limites à liberdade digital

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 12:14

    Servidora temporária tem o direito à licença maternidade?

    Por Felipe Anderson, especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

  • Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:46

    Aspectos tributários e um olhar para a conformidade em operações de M&A

    Representando movimentos de extrema relevância econômica, operações de M&A também estão sujeitas à incidência de processos tributários

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 16:55

    Eletrodomésticos e celulares são itens mais buscados com intenção de compra na Black Friday

    Televisores com telas maiores são os produtos mais buscados. O motivo é garantir os modelos mais equipados para assistir à Copa do Mundo em família.

  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 12:06

    É lícita a exigência de processo seletivo público para ingresso em cooperativa de trabalho médico

    O colegiado deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto por uma cooperativa de médicos para lhe assegurar o direito de aplicação do exame seletivo, conforme previsão de seu estatuto social.

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 13:10

    Mantida condenação por presença de adolescentes em festa open bar

    As testemunhas, ouvidas em juízo, confirmaram a presença de adolescentes. Embora a ausência de informação se os menores ingeriram bebida alcoólica ou não, tratava-se de uma festa em que a bebida era servida livremente.

  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 09:40
  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 01:00

    O Acesso a Justiça Gratuita é um Direito Constitucional do Trabalhador e não Objeto de Liberalidade do Julgador

    Simone Batista - Advogada em Mogi das Cruzes/SP, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33

    O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

    O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11

    Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00

    A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.

  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00

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